Acórdão Nº 70020479747 de Tribunal de Justiça do RS - Sétima Câmara Cível, de 10 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44829255
Id. vLex: VLEX-44829255

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

DIREITO DO INFANTE AOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. INTERESSE. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente os medicamentos de que necessita o infante, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir a saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao fornecimento de exames e medicamentos, está posto nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. Devem ser observados os critérios determinantes da divisão de competência para o fornecimento, que embasaram as listas compondo os medicamentos básicos, essenciais, especiais e excepcionais, de forma a garantir a melhor utilização dos recursos públicos e evitando-se a oneração indevida de um ente público, quando o fornecimento de determinado serviço ou de determinado fármaco for atribuição de outro, a partir da competência preestabelecida. 4. Sendo do Município a responsabilidade de fornecer parte dos medicamentos, descabe exigi-los do Estado. 5. Tratando-se de ação repetitiva, mostra-se exagerado o valor fixado da verba de honorários advocatícios. 6. Descabe condenar o vencido ao pagamento de custas processuais, pois os procedimentos próprios da Justiça da Infância e da Juventude são isentos de custas e emolumentos. Inteligência do art. 141, §2º, do ECA. Recurso provido em parte.

(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70020479747, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/10/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Nº 70027424126 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Especial Civel de 02 Dezembro 2008 | Acuerdo Nº 910941702 de 6ª Câmara (Extinto 1° TAC), de 18 Abril 2000 | acórdão nº 70018158972 de tribunal de justiça do rs - sétima câmara criminal, de 18 janeiro 2007 | diario dos municipios | enron europe construction limited | Akal Takht Tells Sikhs to Go Green [the Good Earth] | Trevandy Properties Limited | noble colours limited | Applications, hearings, determinations, etc.: Beacon Generating, LLC, | summer sales spectacular! as high street prices are slashed by up to 80 per cent our guide to the hottest deals | Wilkinson Brings a New Shopping Experience to Barnstaple ; Advertising Announcement | Culturally Significant Objects Imported for Exhibition Determinations: Sur... | Editorial -- Ban Doesn't Wash | THE Grosvenor Estate is laying on a walking ; Londoner's Diary [Edition 2]