TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44829255
Id. vLex: VLEX-44829255
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DIREITO DO INFANTE AOS MEDICAMENTOS DE QUE NECESSITA. PRIORIDADE LEGAL. INTERESSE. SOLIDARIEDADE. INDIVIDUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente os medicamentos de que necessita o infante, cuja família não tem condições de custear. 2. A responsabilidade dos entes públicos é solidária e exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir a saúde de crianças e adolescentes, do qual decorre o direito ao fornecimento de exames e medicamentos, está posto nos art. 196 da CF e art. 11, §2º, do ECA. 3. Devem ser observados os critérios determinantes da divisão de competência para o fornecimento, que embasaram as listas compondo os medicamentos básicos, essenciais, especiais e excepcionais, de forma a garantir a melhor utilização dos recursos públicos e evitando-se a oneração indevida de um ente público, quando o fornecimento de determinado serviço ou de determinado fármaco for atribuição de outro, a partir da competência preestabelecida. 4. Sendo do Município a responsabilidade de fornecer parte dos medicamentos, descabe exigi-los do Estado. 5. Tratando-se de ação repetitiva, mostra-se exagerado o valor fixado da verba de honorários advocatícios. 6. Descabe condenar o vencido ao pagamento de custas processuais, pois os procedimentos próprios da Justiça da Infância e da Juventude são isentos de custas e emolumentos. Inteligência do art. 141, §2º, do ECA. Recurso provido em parte.
(SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70020479747, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 10/10/2007)
Individualização da Obrigação do Estado e do Município
Custas Processuais. 1
Interesse
Prioridade Legal
Solidariedade
Direito do Infante Aos Medicamentos de Que Necessita
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