Nº 1998.01.00.064965-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

na Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Eustaquio Silveira
Demandante: Fabiane Paloschi Guirra
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44832674
Id. vLex: VLEX-44832674

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 01/94-MEC. NOMEAÇÃO PARA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. LEI 8.460/94. PORTARIA SAF 2.343, DE 20/07/1994. REENQUADRAMENTO COM BASE EM PREVISÃO EDITALÍCIA.

IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES.

1. A norma editalícia (Edital nº 01/94-MEC) não pode dispor contrariamente ao previsto em lei (in casu, Lei 8.460/1992) e em portaria (SAF 2.343, de 20/07/1994), sob pena de afronta ao princípio da reserva legal.

2. "A Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992, não só concedeu antecipação de reajuste de vencimentos e de soldos dos servidores civis e militares do Poder Executivo, mas deu inúmeras outras providências, como estabeleceu nova estrutura dos planos de cargos aplicável aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta, atribuindo à Secretaria de Administração Federal - SAF competência para baixar normas para o enquadramento dos cargos nela não previstos nas tabelas então instituídas, culminando, então, com a Portaria 2.243, de 20 de julho de 1994, que regulamentou a matéria, explicitando que as nomeações de candidatos habilitados em concurso público são providos sempre na inicial da carreira e padrão de cada nível. O Edital do Concurso n. 1/94, baixado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Educação e Desporto, não poderia contrariar a lei e a portaria." (EIAC 1998.01.00.036189-6/DF, Primeira Seção do TRF 1ª Região, in DJ/II de 27/03/2003, p. 44; trecho do voto do relator, em. Desembargador Federal Tourinho Neto.)

3. Embargos infringentes improvidos.

Fragmento:

Nº 1998.01.00.064965-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Maio 2003

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 28/11/2000

Processo Originário: 19980100064965-6/df

EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1998.01.00.064965-6/DF Processo na Origem: 199801000649656

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL EUSTAQUIO SILVEIRA

RELATOR CONVOCADO: JUIZ FEDERAL IRAN VELASCO NASCIMENTO

EMBARGANTE: FABIANE PALOSCHI GUIRRA

ADVOGADO: RINALDO TADEU PIEDADE DE ...



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