TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44847959
Id. vLex: VLEX-44847959
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO.
Não é de ser concedido o benefício no caso, eis que o laudo pericial concluiu não haver redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, §4º, Lei 8.213/91).APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70021001581, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 03/10/2007)
Não Comprovação da Redução da Capacidade para o Trabalho
Acidente de Trabalho
Auxilio-Acidente
Apelação Civel
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