TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44848464
Id. vLex: VLEX-44848464
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CONSUMIDOR. SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APLICAÇÃO DO CDC. SENTENÇA MANTIDA.
I - Não trata no caso dos autos, de procedimento de ação cautelar e sim de antecipação de tutela, porque o pedido de restabelecimento de energia elétrica postulado pela autora foi satisfeito depois do ingresso da ação e não ao final do processo, que seria o momento devido.II - A autora foi lesada quando teve suspenso o fornecimento de energia elétrica indevidamente, tendo, portanto, interesse processual para compor a lide.III ¿ Apesar de os dispositivos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor não terem sido abordados na sentença do juízo singular, é evidente a relação de consumo, sendo responsabilidade da ré, oferecer serviços de utilidade pública de forma adequada.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001402312, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 16/10/2007)
Suspensão Indevida do Fornecimento de Energia Elétrica
Sentença Mantida
Pedido Liminar de Manutenção do Serviço
Aplicação do Cdc
Consumidor
Antecipação de Tutela
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