TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44849616
Id. vLex: VLEX-44849616
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO DE 5,4%. LEI ESTADUAL Nº 7.672/82. JUROS. TERMO INICIAL. EXEGESE DO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. FAZENDA PÚBLICA. PESSOA DE DIREITO PÚBLICO. CUSTAS. SERVENTIA ESTATIZADA. ISENÇÃO.
-Os juros legais deverão incidir a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com o artigo 167, parágrafo único, do CTN.-Tratando-se de serventia estatizada, ressalvadas eventuais custas relativas a período anterior à estatização, incide a regra posta no parágrafo único do art. 11 do Regimento de Custas - Lei n° 8121/85 - que isenta o Estado do pagamento de custas a servidores que dele percebam vencimentos.-Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70026983635, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 18/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui