TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Crime
Magistrado Responsável: Angela Maria Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44849945
Id. vLex: VLEX-44849945
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APELAÇÃO CRIME. DELITO DE AMEAÇA. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
Diante da prova judicializada a existência e a autoria do delito de ameaça ficaram cabalmente demonstradas por meio das declarações da vítima, corroboradas pelo relato da testemunha presencial Carlos Almeida Rodrigues, ficando provado que o acusado ameaçou a vítima, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe ¿hoje iria pagar por ter denunciado o prefeito¿, bem como a efetiva intimidação da vítima, impondo-se a confirmação da sentença condenatória.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Recurso Crime Nº 71001882760, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Angela Maria Silveira, Julgado em 24/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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