TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44851179
Id. vLex: VLEX-44851179
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICAÇÃO DO ART. 267, § 3º, DO CPC. EFEITO NEGATIVO DA COISA JULGADA. MANTIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em razão do efeito negativo da coisa julgada material, o trânsito em julgado de decisão de procedência de ação de manutenção de posse ajuizada pelos ora apelados, impede nova decisão, especialmente por ser aquela também uma ação possessória ¿ com conhecida natureza dúplice.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015402894, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 20/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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