TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44851798
Id. vLex: VLEX-44851798
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO.
É dever da parte instruir adequadamente o agravo de instrumento, cumprindo o disposto no art. 525, inc. I, do CPC. Inadmissível o recurso instruído sem documentos obrigatórios, quais sejam, as cópias da decisão agravada, porque impossibilita a verificação do seu teor, e da certidão de intimação.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70027335140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 05/11/2008)
Cópias da Decisão Agravada e da Certidão de Intimação
Recursos
Agravo de Instrumento
Processual Civil
Requisitos de Admissibilidade
Falta de Documentos Obrigatórios
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