TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal Moacir Ferreira Ramos (conv.)
Demandante: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - Crea/mg
Demandado: Ivan Simoes de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44852768
Id. vLex: VLEX-44852768
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENGENHEIRO CIVIL. AUTORIZAÇÃO.
POÇOS. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não há omissão a ser suprida.2. Embargos de declaração rejeitados.Nº 1999.01.00.047530-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Maio 2004
Assunto: Conselhos Representativos de Classe (sanções Aplic. Profis.Liberais)
Autuado em: 7/6/1999 11:29:45Processo Originário: 19973800001368-0/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MS Nº 1999.01.00.047530-0/MG Processo na Origem: 199738000013680 RELATOR: JUIZ FEDERAL VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA (CONV.)APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DEMINAS GERAIS - CREA/MGADVOGADO: DIRCE HELENA DA SILVA E ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui