STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 844446 / SP
Magistrado Responsável: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
Demandante: DELFIM GONÇALVES DA FONSECA
Demandado: FRANCISCA DOURINHA TEIXEIRA
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44852971
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CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME.IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AFRONTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O recurso especial é via adequada à pacificação de matéria infraconstitucional, não se prestando à análise de dispositivo constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal.2. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. Hipótese em que a Turma Julgadora não emitiu nenhum juízo de valor acerca dos arts. 94, 100, IV, "a" e "d", 114, 301, II, 576 e 585, V, do CPC.Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.3. No que concerne à preliminar de intempestividade do agravo de instrumento interposto na Corte de origem, a parte recorrente não indicou o dispositivo legal supostamente malferido no acórdão impugnado, que caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.4. Tratando-se a fiança de um acessório da locação, é aplicável a regra do art. 58, II, da Lei 8.245/91, segundo a qual "é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato".5. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 844.446/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2007, DJ 28/05/2007 p. 397)
Embargos
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Locação
Predial Urbana
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Família
Alimentos
Execução
Acórdão Nº 2006/0118813-6 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 10 Maio 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 844.446 - SP (2006/0118813-6)RELATOR:MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMARECORRENTE:DELFIM GONÇALVES DA FONSECA ADVOGADO:CONSTÂNCIO CARDENA QUARESMA GIL RECORRIDO :FRANCISCA DOURINHA TEIXEIRA E OUTROADVOGADO:DÉCIO CAPPELLANO EMENTA CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AFRONTADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. E...
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