TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44853876
Id. vLex: VLEX-44853876
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DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE MÚTUO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE DE ENERGIA. NOTA PROMISSÓRIA FIRMADA EM FAVOR DA CEEE. NECESSIDADE DO ESCLARECIMENTO DA SUA ORIGEM E DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FIRMADA PELO DEMANDANTE.
Havendo nos autos título de crédito emitido em favor da demandada CEEE, com data recente (janeiro/2003), e sustentando a parte demandante que a mesma se origina de avença celebrada com a companhia de eletrificação, necessário que seja oportunizado à parte demandante a prévia demonstração dos fatos, e à demandada as justificativas acerca do título constante dos autos.Circunstâncias que requerem a instrução do feito, a partir da réplica, sob pena de malferimento ao princípio do duplo grau de jurisdição.Apelação provida para desconstituir a sentença. Unânime. (Apelação Cível Nº 70019829712, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/09/2007)
Direito Privado Não Especificado
Contrato de Mútuo para a Instalação de Rede de Energia
Nota Promissória Firmada em Favor da Ceee
Necessidade do Esclarecimento da Sua Origem e das Circunstâncias em Que Firmada Pelo Demandante
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
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