TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44858670
Id. vLex: VLEX-44858670
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO. BUSCA E APREENSÃO. RESCISÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INDENIZAÇÃO.
Princípio do Juiz natural. Sentença prolatada por Magistrado que não presidiu a audiência. Substituição. Inexistência de vício. Preliminar afastada. A venda a non domino não afasta a pretensão indenizatória. Admissão da transmissão contratual dos direitos e ações sobre o veículo alienado. Precedentes. Infrações de trânsito do período em que o réu esteve na posse do bem. Pontos decorrentes a serem lançados na CNH do infrator. O mero aponte de título a protesto e a comunicação sobre iminente inscrição em cadastros de inadimplentes não configuram o dano moral indenizável. Repeliram a preliminar e deram parcial provimento. (Apelação Cível Nº 70013548227, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 16/10/2007)
Contrato de Compra e Venda de Veículo Alienado
Busca e Apreensão
Indenização
Rescisão
Princípio da Identidade Física do Juiz
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