TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Heleno Tregnago Saraiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44858864
Id. vLex: VLEX-44858864
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA, DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DA TURMA.
É devida a indenização por dano moral, causado em virtude de cadastramento, junto ao sistema de proteção ao crédito, decorrente de débito inexistente junto à ré.Valor da indenização fixado dentro dos parâmetros praticados pela Turma em casos análogos.Sentença mantida por seus próprios fundamentos.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001356336, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 18/10/2007)
Quantum Indenizatório Fixado na Sentença, de Acordo com o Entendimento da Turma
Dano Moral Caracterizado
Responsabilidade Civil
Inscrição Indevida Junto Aos órgãos de Proteção Ao Crédito
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