TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Richinitti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44859569
Id. vLex: VLEX-44859569
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO DE ITINERÁRIO E ATRASO DE VÔO. HIPÓTESE EM QUE OS TRANSTORNOS ULTRAPASSARAM O LIMIAR DO MERO DISSABOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC.
É de se reconhecer a obrigação da ré em indenizar os danos extrapatrimoniais causados aos consumidores, em face da extensão dos transtornos sofridos, consistentes no atraso do vôo e na alteração do itinerário que deveria ser Rio de Janeiro - São Paulo - Porto Alegre. Os autores foram obrigados a embarcar para Curitiba onde novamente não conseguiram seguir para Porto Alegre conforme a orientação e o horário informado pelos funcionários da requerida (12h25min), resultando que só foram obter sucesso no seu intento de retornar para a capital gaúcha às 15h40min.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001323617, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 17/10/2007)
Alteração de Itinerário e Atraso de Vôo
Hipótese em Que os Transtornos Ultrapassaram o Limiar do Mero Dissabor
Consumidor
Transporte Aéreo
Ação de Indenização
Inteligência do Art. 14 do Cdc
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