TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Manuel José Martinez Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44859861
Id. vLex: VLEX-44859861
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APELAÇÃO INTERPOSTA FORA DO PRAZO DE 05 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NEGADO SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 169, XI, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Negado seguimento. (Apelação Crime Nº 70021460613, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 04/10/2007)
Intempestividade
Negado Seguimento com Fundamento no Art. 169, Xi, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Interposta Fora do Prazo de 05 Dias
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