Nº 2003.01.00.003038-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Junho 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Joao Marcio de Miranda Pinheiro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44861269
Id. vLex: VLEX-44861269

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PRESTAÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MUTUÁRIO HIPOSSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE.

1. O parágrafo 2º do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço àquelas de natureza bancária, financeira e creditícia.

2. Nos casos onde não se discutem regras do sistema financeiro disciplinadas por lei complementar, o mútuo celebrado pelas regras do SFH, também, enquadra-se no conceito de serviço prestado pelo banco, portanto subordinando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor.

3. Configurada a hipossuficiência do mutuário na decisão agravada e a imprescindibilidade da produção de prova pericial para a solução da lide.

4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Nº 2003.01.00.003038-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Junho 2003

Assunto: Sistema Financeiro da Habitação

Autuado em: 12/2/2003 16:33:00

Processo Originário: 20003600004826-6/mt

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.003038-9/MT Processo na Origem: 200036000048266

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO

AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: SEBASTIAO PEREIRA DE CASTRO E OUTROS(AS)

AGRAVADO: JOAO MARCIO DE MIRANDA PINHEIRO E CONJUGE

ADVOGADO: RITA DE CASSIA LEVENTI ALEIXES

ACÓRDÃO

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