TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44867547
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APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO BRESSER ¿ JUNHO/1987 E PLANO VERÃO ¿ JANEIRO/1989. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. A instituição financeira depositária é parte legítima para a ação que versa sobre indexadores creditados a título de remuneração das cadernetas de poupança. Rejeitada tal prefacial.PRESCRIÇÃO. A prescrição é vintenária, conforme art. 177 do CC/1916, pois se trata de direito obrigacional, em que se discute o próprio crédito e não os seus acessórios. Ademais, os juros remuneratórios e a correção monetária deixam de ter caráter eminentemente acessório por agregarem-se ao principal, já que incidem mensalmente e de forma capitalizada. Aplicável à espécie as disposições do artigo 177 do Código Civil de 1916, não se consubstanciando, assim, a prescrição do artigo 178, § 10º, inciso III, do Código Civil de 1916. Rejeitada a alegada prescrição.POUPANÇA. PLANO BRESSER. Entendimento no sentido da incidência do percentual de 26,6%, aplicando-se a Resolução n.º 1.336/87, e não o percentual de 18,02%, conforme a Resolução n.º 1.338/87. Precedentes jurisprudenciais.POUPANÇA. PLANO VERÃO. Incidência do IPC no percentual de 42,72% (Plano Verão), pois tal índice é o que melhor reflete a correção monetária nos períodos reclamados. Jurisprudência Pacífica.SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO.APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70020341558, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 09/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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