TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44875519
Id. vLex: VLEX-44875519
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NO SERASA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º DO CDC.
1. DEVER DE NOTIFICAR. ART. 43, § 2º DO CDC. Da exegese do art. 43, § 2º do CDC, pode-se extrair que a prévia notificação ao consumidor, quanto à abertura de registro negativo em seu nome, é obrigatória, sendo que o descumprimento da norma pelo arquivista ou mantedor do arquivo de consumo autoriza ao consumidor a busca pelo cancelamento e reparação pelos danos decorrentes do apontamento feito às avessas da lei. Precedentes do c. STJ.2. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. PROVA DA NOTIFICAÇÃO. Hipótese em que o requerido comprovou o envio da notificação ao autor, presumindo-se o recebimento pelo destinatário. Presunção iuris tantum, não derrubada por contraprova da parte adversa. Sentença mantida.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021476833, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 11/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui