TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Fundacao Universidade de Brasilia - Fub
Demandado: Henrique Cristiano das Neves Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44877389
Id. vLex: VLEX-44877389
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR - ESTUDANTE - TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE PRIVADA PARA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - INCIDENTE SUSCITADO NESTA CORTE.
1. Dependente de servidor público militar transferido ex officio, faz jus à transferência para estabelecimento de ensino congênere, ante o disposto no art. 99 da Lei nº 8.112/90.2. Entendimento pacificado no julgamento de questão de relevância jurídica submetida à apreciação da 11 Seção da Corte sobre o significado da expressão "instituição de ensino congênere". (AMS 95.01.22761-8/PI).3. Pretendendo o impetrante transferência de entidade privada para pública, não lhe assiste o direito invocado, assegurado, não obstante, a convalidação dos créditos obtidos ao abrigo da liminar.4. Apelação e remessa oficial providas.Nº 2000.34.00.026577-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Junho 2003
Assunto: Ensino
Autuado em: 4/6/2001 13:53:15Processo Originário: 20003400026577-2/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANCA Nº 2000.34.00.026577-2/DF Processo na Origem: 200034000265772RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADOAPELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUBPROCURADOR: GEORGINO MELO E SILVAAPELADO: HENRIQUE CRISTIANO DAS NEVES SILVAADVOGADOS: LUIS ANTONIO WINCKLER ANNES E OUTROS(AS)REMETENTE: JUIZO FEDERAL ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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