Nº 2003.01.00.003638-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Junho 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Eustaquio Silveira
Demandante: Uniao Federal (exercito)
Demandado: Nilton Jose de Castro Botelho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44877445
Id. vLex: VLEX-44877445

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE AINDA NÃO ADQUIRIDA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO. ATO DISCRICIONÁRIO. PEDIDO CAUTELAR DE REINTEGRAÇÃO ÀS FILEIRAS DO EXÉRCITO.

DECISÃO AGRAVADA MODIFICADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

1. O militar temporário só adquire estabilidade caso venha a completar 10 (dez) anos de efetivo serviço militar no termos da Lei nº 6.880/80.

2. A Administração pode providenciar o licenciamento de militar temporário ex officio, por razões de conveniência do serviço em razão do disposto no art. 125, § 2º, letra b, da Lei nº 5.774/71 e art. 121, § 3º, letra b, da Lei nº 6.880/80, sendo-lhe devido, neste caso, tão-somente a eventual compensação financeira prevista na Lei 7.963, de 21 de dezembro de 1989.

3. Para eventual reforma por invalidez de militar temporário excluído ex officio por conveniência do serviço, não é mister o seu retorno às fileiras do exército porquanto se comprovada a sua invalidez total, em razão do serviço, e nos termos da legislação militar, fará jus tão-somente aos proventos de inatividade.

4. Incabível, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela de natureza cautelar, por ausência de pressupostos legais que possam legitimar tal decisão (art. 273, § 7º do CPC).

5. Agravo de instrumento provido.

Fragmento:

Nº 2003.01.00.003638-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Junho 2003

Assunto: Militar (outros Casos)

Autuado em: 18/2/2003 17:02:33

Processo Originário: 20023400037139-1/df

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.003638-0/DF Processo na Origem: 200234000371391

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL EUSTAQUIO SILVEIRA

RELATOR(A): JUIZ IRAN VELASCO NASCIMENTO (CONV.)

AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL (EXERCITO)

PROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO

AGRAVADO: NILTON JOSE DE CASTRO BOTELHO

ADVOGADO: VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM E OUTRO(A)

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento.

1ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/06/2003.

Juiz Federal VELASCO NASCIMENTO

Relator Convocado

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.003638-0/DF

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL IRAN VELASCO NASCIMENTO - (Relator Convocado):

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de d...



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