TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Carlos Alberto Simões de Tomaz (conv.)
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Cal Combustiveis Automotivos Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44879678
Id. vLex: VLEX-44879678
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE. NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA AO ART. 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA.
1. A exigência do depósito do valor da multa como pressuposto do recurso administrativo não implica violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa previstos nos incisos LIV e LV, respectivamente, do artigo 5º da Constituição Federal. Precedentes do STF e desta Corte.2. Apelação e remessa oficial providas.Nº 1999.01.00.024674-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Maio 2003
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 6/4/1999 13:06:59Processo Originário: 19983400014521-7/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.024674-7/DF Processo na Origem: 199834000145217 RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO SIMÕES DE TOMAZ (CONV.)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAPELADO: CAL COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDAADVOGADO: BARUC V...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui