TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Agathe Elsa Schmidt da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44880683
Id. vLex: VLEX-44880683
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE VERIFICADA IN CONCRETO COM A AÇÃO COLETIVA QUE ENCERRA O MESMO OBJETO LITIGIOSO. PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
Considerando-se a ausência de prejuízo à parte na suspensão da ação individual, assim como pela imperiosa imposição dos princípios da celeridade, da duração razoável e racional do processo e do dever de distribuição da justiça vai mantida a decisão agravada que determinou a suspensão da ação individual.PREQUESTIONAMENTO. Prescindível referência expressa aos dispositivos legais mencionados, bastando apreciação pela decisão monocrática da matéria disciplinada pelas normas invocadas.DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70021828645, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 22/10/2007)
Suspensão do Andamento da Ação Individual em Face da Relação de Prejudicialidade Verificada In Concreto com a Ação Coletiva Que Encerra o Mesmo Objeto Litigioso
Agravo de Instrumento
Precedentes Desta Câmara
Ação de Cobrança
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