TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44880755
Id. vLex: VLEX-44880755
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.
PRELIMINAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não configurada, no caso concreto.APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DECLARAÇÃO ¿EX OFFICIO¿ DA NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. O Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, que autoriza a revisão contratual e a declaração de nulidade de pleno direito de cláusulas contratuais abusivas, o que pode ser feito até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário.JUROS REMUNERATÓRIOS. Sendo inadmissível a excessiva onerosidade do contrato, a cobrança de juros abusivos é nula, especialmente em período de estabilidade econômica. Juros reduzidos para 12% ao ano. Aplicação do art. 51, IV, do CDC.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. O anatocismo é vedado em contratos da espécie, por ausência de permissão legal e de pactuação expressa. Disposição de ofício.ENCARGOS MORATÓRIOS.- Comissão de Permanência. Prevista no contrato como ¿correção monetária calculada à taxa contratada nesta operação ou à taxa idêntica a maior taxa cobrada nas operações ativas do Banco, vigente na data do efetivo pagamento que resultar em maior valor¿. É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária, juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual. Também proibida a cobrança de comissão de permanência sem prévia estipulação de índice, em especial quando a sua apuração é contratualmente franqueada à instituição financeira.- Juros de mora. Mantidos em 1% ao mês sobre a prestação em atraso, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002.- Inocorrência de Mora ¿Debendi¿. Em virtude da não configuração da mora do devedor, são inexigíveis os ônus a título de mora.COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Diante da excessiva onerosidade e abusividade do contrato, é cabível a repetição simples de indébito ainda que não haja prova de que os pagamentos a maior tenham sido ocasionados por erro.NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. É nulo o título de crédito emitido quando da celebração do contrato, já que contratados encargos abusivos e ilegais.Preliminar rejeitada.Apelação parcialmente provida, com disposição de ofício. (Apelação Cível Nº 70020710091, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 04/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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