TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44881188
Id. vLex: VLEX-44881188
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
O prazo de prescrição, para fins tributários, é de cinco anos. Seu início é a data da constituição definitiva do crédito tributário, pelo lançamento (art. 174, do CTN), podendo ser interrompida a prescrição pela ocorrência das hipóteses do parágrafo único deste mesmo artigo, nelas incluída a citação pessoal válida do sujeito passivo da obrigação e o despacho do juiz que ordenar a citação, se posterior à data em que entrou em vigência a Lei Complementar nº 118/2005. Caso dos autos em que transcorrido o lapso qüinqüenal contado da data de sua constituição definitiva em relação aos exercícios de 07.1996 a 12.1996.AGRAVO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021693940, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 09/10/2007)
Agravo de Instrumento
Ocorrência
Execução Fiscal
Art. 174 do Ctn
Julgamento com Base no Art. 557, Caput, do Cpc
Direito Tributario
Prescrição
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