TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44881269
Id. vLex: VLEX-44881269
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECATÓRIO DE CARÁTER ALIMENTAR. CONVERSÃO PARA NÃO ALIMENTAR.
-O art. 100, da Constituição Federal disciplina os pagamentos decorrentes de sentença judiciária visando assegurar o princípio da isonomia entre os credores.-Inexistindo previsão legal para alteração da natureza do precatório já expedido de alimentar para não alimentar, não pode a conversão ocorrer por mera conveniência do credor, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.-Recurso não provido. (Agravo de Instrumento Nº 70021654918, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 10/10/2007)
Precatório de Caráter Alimentar
Conversão para Não Alimentar
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui