TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44881327
Id. vLex: VLEX-44881327
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO PRESENTE. CONDENAÇÃO REGRESSIVA DO IRB. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL.
Presente a omissão apontada pela embargante relativamente à condenação regressiva do IRB ¿ Brasil Resseguros, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para o fim de sanar a omissão.O Código de Defesa do Consumidor contempla expressa vedação à inclusão do IRB nas ações de responsabilidade do fornecedor de produtos ou serviços, razão pala qual é impositiva a exclusão do mesmo do pólo passiva da ação, facultada posterior discussão acerca do direito de regresso em ação própria.Embargos declaratórios acolhidos. (Embargos de Declaração Nº 70021425863, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 18/10/2007)
Condenação Regressiva do Irb
Expressa Vedação Legal
Impossibilidade
Embargos de Declaração
Omissão Presente
Ação Indenizatoria
Contrato de Transporte
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