Acórdão Nº 70021416060 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Câmara Cível, de 11 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44881698
Id. vLex: VLEX-44881698

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Resumo:

ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA E FILHOS DO OPERÁRIO MORTO. SENTENÇA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45. COMPETÊNCIA.

Ainda quando a ação é ajuizada ou assumida pelos dependentes do trabalhador falecido, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de responsabilidade civil por acidente de trabalho.

¿Não apreciado o mérito do pedido anteriormente ao advento da EC nº 45/04, os autos principais devem ser remetidos à Justiça do Trabalho¿.

Entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Sentença proferida pela Justiça Estadual após a EC n.º 45/04. Atos decisórios desconstituídos. Declinação de competência para a Justiça Obreira, ex officio.

Declinaram da competência, de ofício, à Justiça do Trabalho. Recursos prejudicados. Unânime. (Apelação Cível Nº 70021416060, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 11/10/2007)

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