TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Aramis Nassif
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44882823
Id. vLex: VLEX-44882823
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PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. ATRASO IMPUTÁVEL AO PODER PÚBLICO. DIREITO DE SER JULGADO DENTRO DE PRAZO ADEQUADO E RAZOÁVEL.
O atraso significativo em prazo processual de competência do Poder Judiciário, constitui inequívoca afronta a direito fundamental do cidadão preso e ainda sem julgamento.Os atos processuais de cumprimento do Estado devem ser executados em tempo razoável, sob pena de afronta ao princípio disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República.Ordem concedida. (Habeas Corpus Nº 70020678900, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aramis Nassif, Julgado em 15/08/2007)
Prisão Cautelar
Excesso de Prazo
Direito de Ser Julgado Dentro de Prazo Adequado e Razoável
Atraso Imputável Ao Poder Público
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