TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração em Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Cooperativa de Credito Rural de Monte Carmelo Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44883712
Id. vLex: VLEX-44883712
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: ART. 535 DO CPC - COOPERATIVAS DE CRÉDITO - PIS (RECEITA BRUTA): NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O ATO COOPERATIVO PRÓPRIO - INOCORRÊNCIA DAS ALEGADAS "OMISSÃO" E "OBSCURIDADE" - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
1. Destinam-se os embargos declaratórios a aclarar eventual obscuridade, resolver eventual contradição (objetiva: intrínseca do julgado) ou suprir eventual omissão do julgado, consoante art. 535 do CPC, de modo que, inocorrente qualquer das hipóteses que ensejam a oposição deles, a inconformidade das embargantes ressoa como manifesta contrariedade à orientação jurídica que se adotou no acórdão, o que consubstancia evidente caráter infringente, a que não se presta a via ora eleita.2. Não cabe ao órgão julgador apreciar, em sede de embargos declaratórios, eventual "infringência" de dispositivos constitucionais ou legais: a uma, porque não é omissão; a duas, porque "infringência" ou "erro de julgamento" não se resolvem nesta sede, mas em recurso próprio.3. Embargos de declaração rejeitados.4. Peças liberadas pelo Relator em 03/09/2003 para publicação do acórdão.Nº 1999.38.03.005093-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 27 Maio 2003
Assunto: Pis
Autuado em: 20/12/2001 12:06:57Processo Originário: 19993803005093-9/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 1999.38.03.005093-9/MG Distribuído no TRF em 07/01/2002 Processo na Origem: 199938030050939RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESAPELADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MONTE CARMELO LTDA EOUTROS(AS)ADVOGADO: LILIANE NETO BARROSO E OUTROS(AS)EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MONTE CARMELO LTDA EOUTROS(AS)EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FL. 321/51ACÓRDÃODecide a 3ª Turma REJEITAR os Embargos Declaratórios, por unanimidade.3ª Turma do TRF - 1ª Região, 03/09/2003.LUCIANO TOLENTINO AMARAL RelatorEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 1999.38.03.005093-9/MG Distribuído no TRF em 07/01/2002 Processo na Origem: 199938030050939RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESAPELADO: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MONTE CARMELO LTDA EOUTROS(AS)ADVOGADO: LILIANE NETO BARROSO E OUTROS(AS)EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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