TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Criminal
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral
Demandante: Juan Domingo Civeros Cartes / Celino Balbuina / Cilas Moreira de Matos
Demandado: Ministerio Publico do Estado de Mato Grosso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44883824
Id. vLex: VLEX-44883824
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TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - PORTE ILEGAL DE ARMA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DELAÇÃO: INOCORRENTE - APELAÇÕES NÃO PROVIDAS
1. A internacionalização do tráfico se consuma no instante da internação da droga no, ou na saída do, território nacional, independentemente da existência de vínculos dos autores com quadrilhas ou mesmo traficantes internacionais, ou, ainda, da eventualidade da conduta. A doutrina e a jurisprudência evoluíram, contudo, para a aceitação da caracterização da internacionalização com a comprovação da conexão lógico-causal entre a mercadoria apreendida e o território exterior como destino ou origem, isto é, considera-se tráfico internacional a apreensão de droga que estava destinada à "exportação" ou é objeto de internação.2. Não há falar no benefício da delação (art. 8º da Lei nº 8.072/90) quando afastada a hipótese penal do art. 14 da Lei nº 6.368/76 (quadrilha para o tráfico), como na espécie, onde o juiz sentenciante aplicou o concurso eventual de agentes (art. 18, III, da Lei de Tóxicos).3. O tipo "multi-nuclear" do art. 10 da Lei nº 9.437/97 não exige para sua consumação a propriedade da arma.4. Apelações não providas.5. Peças liberadas pelo Relator em 24/06/2003 para publicação do acórdão.Nº 2002.01.99.033961-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Junho 2003
Assunto: Demais Crimes Não Codificados
Autuado em: 27/9/2002 08:31:34Processo Originário: 65200-1/mtAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.01.99.033961-4/MT Distribuída no TRF em 27/09/2002 Processo na Origem: 65/2001 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANTE: JUAN DOMINGO VIVEROS CARTES (REU PRESO)APELANTE: CELINO BALBUINA (REU PRESO)ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIROAPELANTE: CILAS MOREIRA DE MATOS (REU PRESO)ADVOGADO: M C LACERDAAPELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSOPROC/S/OAB: JOSE RICARDO COSTA MATTOSOACÓRDÃODecide a 3ª Turma NEGAR PROVIMENTO às apelações, por unanimidade.3ª Turma do TRF - 1ª Região, 24/06/2003.LUCIANO TOLENTINO AMARAL RelatorAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.01.99.033961-4/MT Distribuída no TRF em 27/09/2002 Processo na Origem: 65/2001 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARALAPELANTE: JUAN DOMINGO VIVEROS CARTES (REU PRESO)APELANTE: CELINO BALBUINA (REU PRESO)ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIROAPELANTE: CILAS MO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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