TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44891680
Id. vLex: VLEX-44891680
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. DESERÇÃO. ARTIGO 511, DO CPC
A comprovação do pagamento do preparo relativo à apelação deve ser feita no ato da interposição do recurso. Precedentes da Corte.NEGADO SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70021632161, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 24/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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