TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44893178
Id. vLex: VLEX-44893178
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO POR PARTE DO CREDOR.
Não agiu contrariamente ao ordenamento jurídico pátrio a recorrente ao não conceder crédito à recorrida. Como se sabe, a concessão de crédito se trata de liberalidade do credor, que depende do preenchimento de requisitos estabelecidos em caráter prévio. O credor determina as regras. Ocorrendo o enquadramento do consumidor, o crédito é concedido. Do contrário, o crédito é negado.EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, POR MAIORIA DE VOTOS. (Embargos Infringentes Nº 70021259395, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 19/10/2007)
Negativa de Concessão de Crédito por Parte do Credor
Embargos Infringentes
Responsabilidade Civil
Danos Morais e Patrimoniais
Ação de Indenização
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