TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44893349
Id. vLex: VLEX-44893349
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. NÃO É CASO DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PELO FATO DE QUE FOI EFETUADO O REGISTRO DO NOME DO AUTOR NO SERASA, POIS NÃO SE PODE NEGAR AO CREDOR A INICIATIVA DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE NOS ÓRGÃOS LEGALMENTE CONSTITUÍDOS QUE MANTÊM CADASTROS NEGATIVOS. REJEITADA A PRELIMINAR, DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70020764197, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/10/2007)
Não é Caso de Condenação da Instituição Financeira Demandada Ao Pagamento de Indenização por Danos Morais, Pelo Fato de Que Foi Efetuado o Registro do Nome do Autor no Serasa, Pois Não Se Pode Negar Ao Credor a Iniciativa de Inscrever o Nome do Devedor Inadimplente Nos órgãos Legalmente Constituídos Que Mantêm Cadastros Negativos
Rejeitada a Preliminar, Deram Provimento Ao Apelo
Unânime
Ação de Indenização
Preliminar de Ilegitimidade Ativa Rejeitada
Apelação Civel
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui