TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luís Augusto Coelho Braga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44893720
Id. vLex: VLEX-44893720
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. PROVA DA SITUAÇÃO ENSEJADORA DO DANO. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA. ART. 333, INCISO I DO CPC. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NEGARAM PROVIMENTO AOS APELOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70011966926, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 24/10/2007)
ônus da Parte Que Alega
Prova da Situação Ensejadora do Dano
Majoração
Princípio da Causalidade
Danos Materiais
Unânime
Art. 333, Inciso I do Cpc
Denunciação à Lide
Indenização
Responsabilidade Civil
Danos Morais
ônus Sucumbênciais
Negaram Provimento Aos Apelos
Fato Constitutivo do Direito
Honorarios Advocaticios
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