TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44894005
Id. vLex: VLEX-44894005
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AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.
No caso concreto, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de prova pericial, uma vez que a determinação do valor da condenação depende de mero cálculo aritmético, o que afasta a alegada iliquidez do título executivo.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70021534599, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 18/10/2007)
Decisão Mantida
Agravo Interno
Previdência Privada
Desnecessidade
Pericia Contabil
Decisão Monocrática Que Negou Provimento Ao Agravo de Instrumento
Matéria Exclusivamente de Direito
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