TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Ney Wiedemann Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44894261
Id. vLex: VLEX-44894261
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Reexame necessário. Observância do artigo 475, §2°. É inadmissível o reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo, não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. No caso de sentença ilíquida, a possibilidade de cabimento de reexame necessário será aferida pelo valor da causa atualizado. Necessidade de impugnação do valor da causa pelo ente público para propiciar o conhecimento do reexame. Reexame necessário não conhecido.
Apelação Cível. Adequação dos juros de mora. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. Reajustes da Lei 10.395/95. Os reajustes previstos pela Lei 10.395/95 devem incidir apenas sobre o vencimento básico dos servidores, assim como sobre seus reflexos. Incidência sobre férias, 13º salário e demais vantagens. Necessidade. Apelo provido. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70021224100, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 23/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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