TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44894918
Id. vLex: VLEX-44894918
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CRT. BRASIL TELECOM. SENTENÇA CITRA PETITA.
O pedido inicial relativo às ações da Celular CRT Participações S/A não foi apreciado pelo juízo a quo, o que caracteriza a sentença como citra petita. Em conseqüência, é impositiva a sua desconstituição, de ofício, para que seja retificada a prestação jurisdicional incompleta, em atenção ao princípio do duplo grau de jurisdição.Desconstituída a sentença, restando prejudicado o exame dos recursos. (Apelação Cível Nº 70021344676, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 18/10/2007)
Subscrição de Ações
Direito Privado Não Especificado
Sentença Citra Petita
Brasil Telecom
Apelação Civel
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