TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Omicron Participacoes S/a
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44895266
Id. vLex: VLEX-44895266
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TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IRPJ. PIS/DEDUÇÃO.
DESPESAS REALIZADAS COM PROPAGANDA/PUBLICIDADE. CUSTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA. JUROS DE MORA. PERÍCIA.1. Impossível levar em conta a perícia realizada. Houve desobediência à técnica necessária e a empresa não disponibilizou elementos essenciais para a exata avaliação do vistor. Preliminares rejeitadas.2. Falta de prova do enquadramento da apelante na situação autorizadora de dedução das despesas de propaganda/publicidade.3. As regras do art. 59 da Lei 8.383/91 são inaplicáveis. A multa aplicável não é de mora, é punitiva.4. A TRD e a SELIC são admitidos como juros de mora.5. Apelo improvido.Nº 2001.01.00.036582-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Junho 2003
Assunto: Impostos
Autuado em: 4/9/2001 08:41:03Processo Originário: 960016452-5/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.01.00.036582-2/BARELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPELANTE: OMICRON PARTICIPAÇÕES S/AADVOGADO: HUGO BARRETO SODRE LEAL E OUTROSAPELADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAACÓRDÃODecide a Turma negar provimento à apelação, à unanimidade.4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 24/06/2003.HILTON QUEIROZDESEMBARGADOR FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):Trata-se de apelação interposta por OMICRON PARTICIPAÇÕES S/A em face da sentença da lavra da ilustre Juíza Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que julgou improcedente seu pedido de anulação das decisões proferidas nos processos administra...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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