TRF. Tribunais Regionais Federais
na Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Eustaquio Silveira
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Gilberto Ferreira de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44899862
Id. vLex: VLEX-44899862
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. TENTATIVA DE NOVO JULGAMENTO. EFEITO INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.I. Os embargos de declaração têm como escopo eliminar do julgamento obscuridade ou contradição, ou ainda suprir omissão (CPC, art. 535).II. A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio, visto que não há ponto que deva ser integrado via embargosIII. Embargos declaratórios rejeitados.Nº 2001.34.00.026440-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 05 Agosto 2003
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 13/2/2003 15:30:59Processo Originário: 20013400026440-0/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANCA Nº 2001...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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