TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44904470
Id. vLex: VLEX-44904470
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (AÇÃO DE PREFERÊNCIA). ARRENDAMENTO RURAL NÃO EVIDENCIADO. DESTINAÇÃO DO IMÓVEL RURAL DIVERSA DA PREVISTA NO 3º, DO DECRETO LEI 56.566/66. DANO MORAL E MATERIAL NÃO EVIDENCADOS. ART. 5º, XXXV, DA CF.
Demonstrada a legitimidade da parte autora/reconvinda, para figurar no pólo ativo da ação principal.Não se enquadrando a destinação dada ao imóvel no conceito do art. 3º, do Decreto Lei nº 59.566/66, que regulamenta a Lei 4.504/64 (Estatuto da Terra), não há falar em arrendamento rural, restando, conseqüentemente, afastados os fundamentos para o exercício do direito de preempção veiculado.Dano moral e material não demonstrado. Princípio do livre acesso ao Judiciário. Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.Negaram provimento ao agravo retido, ao apelo e ao recurso adesivo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70017017401, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 18/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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