Acórdão Nº 70020825865 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 04 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44904534
Id. vLex: VLEX-44904534

Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días

Links Patrocinados:


Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VIÁVEL A REVISÃO DO CONTRATO EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO OU DE DEPÓSITO COMO FORMA DE EXPUNÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRÁRIAS À LEI.

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Deferida

INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

A atividade bancária e financeira está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, como expresso no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.078/90.

NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO.

Por serem de ordem pública e interesse social as normas de proteção e defesa do consumidor, possível a declaração de ofício da nulidade das cláusulas eivadas de abusividade, independentemente de recurso do consumidor.

JUROS REMUNERATÓRIOS. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

É de ser declarada a nulidade da previsão contratual acerca dos juros, por caracterizar a excessiva onerosidade do contrato, permitindo que o consumidor ocupe posição nítida e exageradamente desvantajosa. Índice reduzido para 12% ao ano, por incidência da regra geral advinda da combinação dos artigos 591 e 406 do Código Civil vigente, e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Disposição de ofício.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

Reduzidos os juros remuneratórios e, ausente qualquer fator de atualização monetária no contrato sub iudice, adota-se o IGP-M, por melhor refletir a desvalorização da moeda. Disposição de ofício.

CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

A capitalização mensal dos juros, mesmo quando expressamente convencionada, em contratos como o presente, não é admitida, porquanto o artigo 591 do atual Código Civil permite, como regra geral, apenas a capitalização anual dos juros. Mas, em se tratando de mera permissão legal, a capitalização anual depende de pactuação nesse sentido, ausente na espécie, motivo pelo qual, in casu, vai vedada a incidência de juros sobre juros em qualquer periodicidade. Disposição de ofício.

JUROS MORATÓRIOS.

Os juros moratórios devem respeitar o percentual máximo de 1% ao mês, consoante disposição do artigo 406 no Código Civil Brasileiro, o qual incide sobre o pacto avençado, considerando a data da contratação. Pactuação mantida.

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

Por tratar-se de encargo flagrantemente potestativo, não pode persistir a cobrança de comissão de permanência, a uma taxa variável, mesmo que não cumulada com a correção monetária.

MULTA CONTRATUAL. BASE DE CÁLCULO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

É de ser declarado que a multa só pode incidir sobre o valor da parcela em atraso, não podendo ser utilizado como base de cálculo o total do débito acrescido de juros moratórios e comissão de permanência.

MORA DESCARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE INEXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS.

Sendo expurgados encargos indevidos da dívida, o consumidor não estava em mora, impondo-se a improcedência da ação de busca e apreensão. Pelas mesmas razões, são inexigíveis os encargos moratórios, o que se dispõe de ofício.

TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE COBRANÇA POR EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO.DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

A cobrança de tais tarifas é nitidamente abusiva, devendo ser suportada pela instituição financeira, por corresponder a ônus da sua atividade econômica, não se tratando de serviço prestado em prol do mutuário-consumidor..

REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

Diante das ilegalidades na estipulação dos encargos contratuais, não há falar em voluntariedade no pagamento, nem exigir a prova do erro para a repetição do indébito, que se dará mediante prévia compensação. Disposição de ofício, para evitar o enriquecimento indevido.

SUCUMBÊNCIA. Redefinida.

APELO PROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70020825865, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 04/10/2007)

Vozes:



Ative sua prova agora

Solicite-a

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco

Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias

Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:

  • Doutrina
  • Jurisprudência
  • Legislação

Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.

3

dias de Acesso gratuíto



Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui

Links Patrocinados:


Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº RR-423601/1998 de 5ª Turma de 10 Abril 2003 | N 1998.01.00.082561-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Regiao de 20 Marco 2002 | Acuerdo N 883517200 de 10 Camara Extinto 1 TAC de 17 Agosto 1999 | Acordao N 70026620369 de Tribunal de Justica do RS - Decima Setima Camara Civel, de 23 Outubro 2008 | A Dark and Stormy Night | Ramanaidu Gets Even More Ambitious! [India Buzz] | help with the kids how do i deal with my four year old who tells fibs continuously? | Environmental statements availability etc. Marek s Disease-Newcastle Disease Vaccine Serotypes 2 and 3 Live Virus Live... | We ve Eaten It for Months Dye in Ready Meals The Grim Truth Facing Families | Obama's Army ; Bentleys, Buying Houses for the Family and Helping Barack Obama Reach the White House... Caroline Gr... | In Brief | Christine June Whyte | investment companies redeemable fund securities mandatory redemption fees, | Ceotronics Limited