TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44905367
Id. vLex: VLEX-44905367
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL.
Mostra-se devida indenização por dano moral em razão de inscrição indevida e de ato abusivo praticado pela ré, que, no caso, independe de prova, tratando-se de dano in re ipsa.Indenização que merece ser arbitrada mediante estimativa prudencial do julgador, ponderando a extensão do dano, a repercussão no patrimônio pessoal e social da vítima, as condições econômicas do lesante, o aspecto pedagógico da condenação e sem em ensejar enriquecimento ilícito ao ofendido.Juros moratórios desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70019838168, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 18/10/2007)
Inscrição Indevida em Cadastro de Proteção Ao Crédito
Desnecessidade de Comprovação do Dano Moral
Dever de Indenizar
Ação de Indenização
Danos Morais
Apelação Civel
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