TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44914281
Id. vLex: VLEX-44914281
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ. LEVANTAMENTO DE VALORES DO PASEP DEPOSITADOS JUNTO AO BANCO DO BRASIL. TITULAR VIVO.
O Banco do Brasil não é parte legítima para responder a pedido de levantamento de valores retidos em conta vinculada ao PIS/PASEP, pois atua meramente como órgão que arrecada as contribuições e operacionaliza a manutenção dessas contas, não possuindo ingerência na administração do Fundo, que compete ao Conselho Diretor nomeado pelo Ministro da Fazenda.Além disso, sendo o demandante o titular da conta onde estão depositados os valores, a negativa de pedido administrativo para o levantamento de valores relativos ao PASEP torna a matéria litigiosa e, portanto, incompatível com o procedimento da jurisdição voluntária.APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017366642, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 18/10/2007)
Levantamento de Valores do Pasep Depositados Junto Ao Banco do Brasil
Titular Vivo
Pedido de Alvará
Apelação Civel
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