TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal João Carlos Mayer Soares (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Celso Almada de Andrade
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44934093
Id. vLex: VLEX-44934093
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. RESERVA REMUNERADA DO EXÉRCITO. ATUAL OCUPANTE DO CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO DA SUNAB. ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 1.522/96.
OPÇÃO OBRIGATÓRIA. DECRETO 2.027/96. SUPERVENIÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98, ART. 11. PERDA DO OBJETO.1. A Emenda Constitucional 20/98 (art. 11), editada posteriormente à interposição do apelo, assegurou a percepção acumulada de proventos e vencimentos aos servidores aposentados que reingressaram no serviço público até a data da sua publicação, com exceção da vedação contida no art. 37, § 10, da Constituição Federal de 1988. (Cf. STF, ADI 1.541/MS, Plenário, Ministra Ellen Gracie, DJ 04/10/2002.)2. Apelação e remessa oficial prejudicadas pela superveniente perda do objeto, sem modificação da distribuição do ônus da sucumbência.Nº 1998.01.00.046713-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 26 Agosto 2003
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 30/6/1998Processo Originário: 19973400007659-2/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 1998.01.00.046713-5/DF Processo na Origem: 199734000076592 RELATOR: JUIZ JOÃO CARLOS MAYER SOARES (CONVOCADO)APELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: AMAURY JOSÉ DE AQUINO CARVALHOAPELADO: CELSO ALMADA DE ANDRADEADVOGADOS: ELIANE DE FREITAS SOARES E OUTROSORIGEM: JUÍZO FEDERAL DA 13.ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITOF...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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