TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Olavo
Demandante: Zelia Caldeira Bandeira de Melo
Demandado: Fazenda Nacional / Estado de Minas Gerais
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44935325
Id. vLex: VLEX-44935325
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. IMUNIDADE. PROVENTOS. APOSENTADO COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS. ARTIGO 153, § 2º, INCISO II DA CF/88.
1. O artigo 153, § 2º inciso II da Constituição da República não é auto- aplicável.2. Segundo a jurisprudência do Tribunal, não tendo a Constituição previsto que as restrições à imunidade se fizessem por Lei Complementar, podem ser fixadas por lei ordinária.3. As leis nºs 7.713/88, 7.789/89 e 8.383/91 não ofendem o artigo 146, inciso II da Constituição Federal.4. Apelação improvida.Nº 1999.01.00.068588-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 19 Setembro 2001
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 5/8/1999 12:20:12Processo Originário: 19973800009232-8/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANCA Nº 1999.01.00.068588-2/MG Processo na Origem: 199738000092328RELATORA: JUÍZA NEUZA MARIA ALVES DA SILVA (CONVOCADA)APELANTE: ZELIA CALDEIRA BANDEIRA DE MELOADVOGADO: VALENTINA AVELAR DE CARVALHOAPELADO: FAZEND...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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