TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Carlos Olavo
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Comercio Mario Zebral
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44935432
Id. vLex: VLEX-44935432
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. DL 263/67 E DL 396/68. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o art. 3º do DL 263/67 e art. 1º do DL 396/68, o prazo para resgate dos Títulos da Dívida Pública era de 12 (doze) meses a contar de 1º de janeiro de 1969. Após este prazo as dívidas, por determinação expressa da lei, são consideradas prescritas.2. Impossibilidade de utilização dos TDP's para extinção de crédito tributário.3. Agravo a que se nega provimento.Nº 2000.01.00.033112-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 06 Fevereiro 2002
Assunto: Impostos
Autuado em: 29/3/2000 15:09:40Processo Originário: 740004729-9/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.033112-0/MG Processo na Origem: 7400047299RELATOR(A): JUIZ CARLOS OLAVOAGRAVANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: WAGNER PIRES DE OLIVEIRAAGRAVADO: COMERCIO MARIO ZEBRALADVOGADO: ROBERTO OLIVEIR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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