TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal I´talo Fioravanti Sabo Mendes
Demandante: Intercont Contabilidade Integrada S/c Ltda
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44935454
Id. vLex: VLEX-44935454
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. EXIGIBILIDADE. COFINS.
SOCIEDADES CIVIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. ISENÇÃO REVOGADA. LEI N( 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE.1. A Lei nº 9.430/96, ao revogar a isenção concedida pelo art. 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70/91 à sociedade civis, não implicou em ofensa à Constituição Federal. Precedentes desta Corte Regional Federal.2. Inexistência da verossimilhança da alegação necessária à antecipação da tutela postulada na inicial.3. Agravo de instrumento improvido.Nº 2002.01.00.039385-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Agosto 2003
Assunto: Contribuições
Autuado em: 4/11/2002 17:04:44Processo Originário: 20023300024852-7/baAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.039385-6/BA Processo na Origem: 200233000248527RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESAGRAVANTE: INTERCONT CONTABILIDADE INTEGRADA S/C LTDAADVOGADO: HENRIQUE GONCALVES TRINDADEAGRAVADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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