TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Oswaldo Goncalves de Souza
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44942420
Id. vLex: VLEX-44942420
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA Nº 260, DO EXTINTO TFR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO EVIDENCIADA AS HIPÓTESES LEGAIS (ART. 535, II, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração visam aclarar eventual obscuridade, contradição (intrínseca do julgado), ou suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do CPC.2. O fato da fundamentação do acórdão recorrido não consignar artigos de lei, especificamente, não implica em omissão, o que não consubstancia o caso em questão.3. Embargos rejeitados.Nº 93.01.13281-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 12 Maio 2004
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 13/5/1993Processo Originário: 6339-0/mgEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 93.01.13281-8/MG Processo na Origem: 63390 RELATORA: JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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