TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Manoel José Ferreira Nunes (conv.)
Demandante: Helena Ribeiro de Freitas
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44943326
Id. vLex: VLEX-44943326
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ENTRE MULHER SOLTEIRA E EX-SEGURADO CASADO. POSSIBILIDADE1. No caso de litisconsortes com procuradores diferentes, conta-se em dobro o prazo para a contestação, conforme o disposto no art. 191 do Código de Processo Civil.2. Em que pese a condição de casado do segurado, não há dúvidas quanto ao direito da litisconsorte de perceber pensão em razão da morte do segurado.As certidões de nascimento de filhos em comum e os recibos de pagamento de aluguel efetuado pelo de cujus constituem provas incontestes da convivência por mais de 20 anos, até o falecimento deste.3. A Constituição Federal de 1988, no § 3º do seu art. 226, reconhece a união estável e lhe garante proteção. Regulamentando o texto constitucional, o caput do art. 1.723 da Lei n. 10.406/02 (Novo Código Civil) - assim como o art. 1º da Lei n. 9.278/96 - estabelece o conceito de união estável, no qual se enquadra o caso da litisconsorte.4. O artigo 16, da Lei n. 8.213/91 estabelece: "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na Condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal."5. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte.6. Apelação a que se nega provimento.Nº 1998.01.00.000264-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 02 Setembro 2003
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 6/1/1998Processo Originário: 930008448-8/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.01.00.000264-1/BA Processo na Origem: 9300084488 RELATOR(A): JUIZ MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)APELANTE: HELENA RIBEIRO DE FREITASADVOGADO: FERNANDO DE CASTRO VASCONCELOSAPELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: JOSÉ LEÔNIDAS PARAÍZO LEITEREMETENTE: JUÍZO FED...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui