TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Federal Wilson Alves de Souza (conv.)
Demandante: Banco Itau S/a
Demandado: Marco Antonio Hipolito de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44943519
Id. vLex: VLEX-44943519
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL.
1. Declarada a incompetência da Justiça Federal e remetidos os autos à Justiça Estadual, tornam-se nulos os atos decisórios efetuados por juiz incompetente, perdendo o recurso manejado seu objeto, razão pela qual não mais subsiste o interesse recursal.2. Agravo prejudicado.Nº 1999.01.00.089891-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Setembro 2003
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 4/10/1999 14:38:10Processo Originário: 19993803001866-9/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1999.01.00.089891-4/MG Processo na Origem: 199938030018669 RELATOR(A): JUIZ WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)AGRAVANTE: BANCO ITAU S/AADVOGADO: MARCELO HABICE DA MOTTA E OUTROS(AS)AGRAVADO: MARCO ANTONIO HIPOLITO DE OLIVEIRAACÓRDÃODecide a 3ª Turm...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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